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segunda-feira, 7 de março de 2011

Como um distrito vira cidade? (FIQUE POR DENTRO)

Cria-se uma comissão de emancipação no(s) distrito(s);

As comissões formalizam para a Assembléia o pedido de emancipação para que a Casa realize estudos com base em dados dos órgãos governamentais;

Os estudos vão apontar a viabilidade da emancipação da localidade;

Se cumprir as exigências, a Assembléia faz um decreto legislativo marcando a data do plebiscito;

Somente os habitantes das localidades interessadas em se emancipar votam. É preciso ter 50% dos votos mais um a favor da emancipação;

Se aprovado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulga o resultado e a Assembléia aprova a Lei de criação do município, que vai à sanção do governador;

No ano eleitoral subseqüente, a população escolhe prefeitos e vereadores;

A instalação do novo município ocorre com a posse dos eleitos. Até então, o
município-mãe ainda fica responsável pela localidade;

Quando o prefeito assume, o município instalado automaticamente começa a receber verbas federais, como o Fundo de Participação dos Municípios e do Fundeb.


Benefícios da emancipação

Maior proximidade do Poder Público (vereador e prefeitos) com a população
da localidade;

Posto de saúde para os moradores;

Serviço de correios;

Postos de combustíveis;

Escolas de educação infantil e fundamental;

Rede de energia elétrica;

Redes de abastecimento de água e coleta de esgoto;

Sistema de telefonia pública

Posto de polícia
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Escrito por Raimundo Rocha (Nenzão), publicado por Filipe Lemos