Cria-se uma comissão de emancipação no(s) distrito(s);
As comissões formalizam para a Assembléia o pedido de emancipação para que a Casa realize estudos com base em dados dos órgãos governamentais;
Os estudos vão apontar a viabilidade da emancipação da localidade;
Se cumprir as exigências, a Assembléia faz um decreto legislativo marcando a data do plebiscito;
Somente os habitantes das localidades interessadas em se emancipar votam. É preciso ter 50% dos votos mais um a favor da emancipação;
Se aprovado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulga o resultado e a Assembléia aprova a Lei de criação do município, que vai à sanção do governador;
No ano eleitoral subseqüente, a população escolhe prefeitos e vereadores;
A instalação do novo município ocorre com a posse dos eleitos. Até então, o
município-mãe ainda fica responsável pela localidade;
Quando o prefeito assume, o município instalado automaticamente começa a receber verbas federais, como o Fundo de Participação dos Municípios e do Fundeb.
Benefícios da emancipação
Maior proximidade do Poder Público (vereador e prefeitos) com a população
da localidade;
Posto de saúde para os moradores;
Serviço de correios;
Postos de combustíveis;
Escolas de educação infantil e fundamental;
Rede de energia elétrica;
Redes de abastecimento de água e coleta de esgoto;
Sistema de telefonia pública
Posto de polícia
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Escrito por Raimundo Rocha (Nenzão), publicado por Filipe Lemos