
A abordagem foi considerada injusta por um motivo inacreditável. Os agentes estaduais abordaram um veículo que conduzia familiares a um funeral em Pindoretama. Os agentes alegaram que a van fazia transporte ilegal de passageiros e não acreditaram na versão da familia.
Inconformados, eles requereram indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz Francisco Chagas Barreto julgou procedente o pedido da família. Segundo o magistrado, as provas nos autos mostram que “no momento da autuação dos agente estaduais, os autores não estavam fazendo uso de transporte clandestino de passageiros, uma vez que este pressupõe remuneração, o que não ocorreu”.
A indenização foi fixada em R$ 25 mil, quantia que deverá ser dividida igualmente entre os cinco membros da família. (Diário do Nordeste). (blog wilson gomes)
DO BLOG: Pense em uma policia que só serve para tomar dinheiro do povo trabalhador, nunca vi um carro dessa policia com um bandido só aborta o cidadão, logico que estando errado está no direito da policia mais acho que o governador deveria preparar melhor seus policiais.