VISITE NOSSO NOVO ENDEÇO

TAPERUABANOTICIA.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 4 de abril de 2011

O QUE UM DISTRITO PRECISA TER PARA SE EMANCIPAR DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 84, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

I - população superior a oito mil habitantes;
II - eleitorado não inferior a 40% (quarenta por cento) de sua população;
III - centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400 (quatrocentos);
IV – estimativa de receitas:
a) rede de distribuição de energia elétrica;
b) sistemas de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos;
c) escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio;
d) posto de atenção primária à saúde;
e) estrutura de atendimento em segurança pública;
f) sistema de telefonia pública, comercial e residencial;
h) estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha;
i) posto de serviços dos correios.
Art. 4º Nenhum município com menos de 10 (dez) anos de instalado poderá ser objeto de qualquer das alterações definidas nesta Lei Complementar.

VEJA COMPLETO AQUI http://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2009/lc84.htm